Certificação FSC® e PEFC

A Viarco declara o seu compromisso de implementar e manter a Gestão da Cadeia de Custódia de acordo com os requisitos das iniciativas do FSC® (Forest Stewardship Council®) e do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification schemes).

 

Pretende assegurar que os materiais e produtos provenientes de florestas e árvores que utiliza e comercializa não têm origem em fontes controversas, consideradas inaceitáveis pelo PEFC e FSC® tais como:

  • atividades que não cumprem a legislação local, nacional ou internacional aplicável à gestão florestal, incluindo, entre outros, práticas de gestão florestal; natureza e protecção ambiental; espécies ameaçadas e protegidas; propriedade, posse e direitos de uso da terra por povos indígenas, comunidades locais ou outras partes interessadas afectadas; questões de saúde, trabalho e segurança;  anticorrupção e o pagamento de taxas e impostos aplicáveis;
  • atividades em que a capacidade das florestas de produzirem uma variedade de produtos lenhosos e não-lenhosos de forma sustentável não é mantida, ou que os níveis de colheita excedem uma taxa que pode ser sustentada a longo prazo;
  • atividades em que a gestão florestal não contribui para a manutenção, conservação ou melhoria da biodiversidade na paisagem, ecossistema, espécies ou níveis genéticos;
  • atividades em que as áreas florestais de alto valor ecológico, isto é, áreas florestais que contêm ecossistemas florestais protegidos, raros, sensíveis ou representativos; que contêm concentrações significativas de espécies endémicas e habitats de espécies ameaçadas, conforme definido nas listas de referência reconhecidas; que contém localmente, recursos genéticos em perigo ou protegidos; que contribuem para paisagens globais, regionais e nacionais de grande dimensão, com distribuição natural e abundância de espécies comuns, não são identificadas, protegidas, ou conservadas;
  • atividades em que ocorrem conversões florestais (alterações por ação direta do Homem, de floresta para outro tipo de uso não florestal ou plantação florestal), exceto em circunstâncias justificadas onde a conversão:

a) está em conformidade com a política e legislação nacional e regional aplicável ao uso do solo e gestão florestal; e

b) não tem impactos negativos em áreas florestais de alto valor ecológico, áreas de valor cultural e social significativo ou outras áreas protegidas; e

c) não destrói áreas de armazenamento de elevado teor de carbono; e

d) contribui para benefícios de conservação, económicos e/ou sociais, de longo prazo.

  • atividades que não respeitem a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998);
  • atividades que não respeitem a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007);
  • madeira controversa, isto é, “Madeira que foi comercializada em determinada altura na cadeia de custódia por grupos armados, sejam estes fações rebeldes ou soldados, ou por uma administração civil que participa em conflitos armados ou seus representantes, quer para prolongar o conflito como para aproveitamento do mesmo para seu próprio lucro. (…) A madeira controversa não é necessariamente ilegal”, sendo que a exploração de madeira poderá ser, por si só, causa direta de conflito.; árvores geneticamente modificadas, isto é, árvores nas quais o material genético foi alterado de uma maneira que não ocorre por reprodução e/ou recombinação natural, tendo em conta a legislação aplicável que estabelece uma definição específica de organismos modificados.


Compromete-se ainda a cumprir os seguintes requisitos essenciais do trabalho:

  • Direitos e Obrigações estabelecidos pela legislação nacional
  • Requisitos Sociais, de Saúde e Segurança no trabalho
  • Proibir o uso de trabalho infantil
  • Proibir o uso de qualquer trabalho forçado e obrigatório
  • Garantir que não existe qualquer discriminação e iguais oportunidades de emprego e tratamento
  • Respeitar a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva
  • Proporcionar condições adequadas à saúde e segurança dos trabalhadores